Sidney Silva- O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da Vara de Infância e Juventude, aplicou medida sócio-educativa de internação ao menor de 17 anos, que matou o moto-taxista, Daniel Araújo dos Santos, de 25 anos. O crime foi cometido na manhã do dia 22 de abril de 2012, por volta das 09hs30min, na estrada que liga os bairros Walfredo Gur
O moto-taxista Daniel foi levado para uma emboscada - (FOTO: Jair Sampaio)
gel e Frei Damião. O menor atirou várias vezes contra Daniel que tombou morto por cima de sua moto em uma cerca existente no local.
De acordo com as informações constantes no processo, o moto-taxista foi levado para o chamado “cheiro do queijo”, ou seja, levado para a morte. O menor o contratou para uma viagem quando na verdade lhe tiraria a vida.
Na sentença, consta que o crime foi praticado por motivo fútil. Durante todo o trâmite do processo, o menor negou a autoria do crime. O juiz entendeu que existiam indícios suficientes para a aplicação da medida. “Conforme depoimentos testemunhais, houve uma descrição do autor do fato, sendo: que a pessoa que tirou na vítima, era magra, de estatura mediana e tinha o cabelo claro, como se fosse pintado. Os depoimentos testemunhais e a prova apurada através da interceptação telefônica devidamente autorizada  reforçam a minha convicção a respeito da autoria e das circunstâncias em que ocorreu o episódio”, relata.
Na sentença, o magistrado expediu mandado de busca e apreensão, e determino a equipe técnica do Ceduc que elabore relatório semestral do cumprimento da medida, a fi de que a mesma possa ser reavaliada, conforme dispõem a lei, salientando que a avaliação inicial deverá ser realizada com quatro meses e 15 dias por causa da detração do período que esteve internado provisoriamente