domingo, 2 de março de 2014


RN: Justiça determina reintegração de posse da comunidade quilombola de Macambira

Por meio de ação ajuizada pelo Incra, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a reintegração de posse para a comunidade quilombola Macambira, área de 2,6 mil hectares localizada no Rio Grande do Norte. A expectativa da Superintendência Regional do Incra/RN é de que a imissãoAGU Macambira 20294364 de posse deverá ocorrer após os festejos de Carnaval.

Na sentença, foram acolhidos os aspectos constitucionais do direito fundamental da propriedade quilombola, firmado no Decreto nº 4887/2003, que regulamenta o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.

O Incra requereu a posse em favor dos quilombolas de área chamada Cabeço do Macambira, que abrange os municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó. A terra subdivide-se nas subáreas de Macambira II e III, Cabeça do Ferreira, Cabeça do Ludogério e Buraco da Lagoa. Cerca de 260 famílias moram na comunidade quilombola.

Para Valmir Alves, superintendente do Incra/RN, a reintegração representa mais um passo para titulação do território quilombola de Macambira. "Temos o dívida histórica com as comunidades negras e o dever de repará-las, concedendo o título da terra para as famílias", afirmou.

Processo

No processo em questão, a outra parte alegou que a ação do Incra não preenchia os requisitos para a reintegração, tais como a posse anterior por parte dos quilombolas, além da prática de ocupação irregular. Na ação, as procuradorias federais explicaram que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área, peça principal do processo administrativo nº 54330.000698/2006-54 do Incra visando a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras para esta comunidade quilombola, ainda em curso, constatou que as terras foram ocupadas por remanescentes de quilombos desde meados do século XIX.

Segundo os procuradores da AGU, o processo administrativo, baseado em relatório antropológico, contém parecer conclusivo no sentido de que deveria ser regularizado não apenas o atual território ocupado pela comunidade de Macambira, como também as áreas que a comunidade aponta como tendo sido suas e que foram perdidas por venda ou cercamento forçado, totalizando uma área passível de titulação de 2.589,1685 hectares. Este entendimento, sustenta a ação, tem por base o critério de auto-identificação da comunidade negra e da proteção cultural dessa população, reconhecida pelo Brasil, ao ratificar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quilombola

No Rio Grande do Norte, a Fundação Palmares reconhece 22 comunidades como remanescentes de quilombo. Destas, 18 buscaram o Incra para dar início ao processo de regularização fundiária. Estas áreas estão localizadas nos Territórios do Açu/Mossoró, Alto Oeste, Seridó, Terra dos Potiguaras, Potengi e Sertão Central.

Das informações já colhidas pelo Incra, as duas maiores são Macambira, em Lagoa Nova, que tem 263 famílias, e Capoeira dos Negros, em Macaíba, com 260 famílias. As comunidades com processo de regularização mais avançados são as seguintes: Jatobá (Patu) e Acauã (Poço Branco), onde o Incra já se imitiu na posse. Em Boa Vista dos Negros (Parelhas) e Capoeiras (Macaíba), o Governo Federal publicou o Decreto de Desapropriação por Interesse Social para Fins de Reforma Agrária. Em Aroeiras (Pedro Avelino), Nova Descoberta (Ielmo Marinho), Pavilhão e Sítio Grossos (Bom Jesus) foram publicados os Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento composto pelo relatório antropológico, cadastro das famílias, levantamento fundiário da região, planta e memorial descritivo do território. Todos esses passos são essenciais para que as famílias recebam o título definitivo coletivo de posse das terras.

Assessoria de Comunicação Social do Incra/RN
(84) 4006-2186
www.incra.gov.br 

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